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    Artigo TécnicoReforma Tributária

    Impactos da Reforma Tributária de 2023 no Setor Industrial Brasileiro

    Janeiro 2026
    25 min de leitura

    Introdução

    A reforma tributária brasileira de 2023, materializada na Emenda Constitucional nº 132/2023 (originada da PEC 45/2019), representa a mais abrangente mudança no sistema de tributos sobre consumo das últimas décadas. Essa reforma busca simplificar drasticamente a estrutura tributária, substituir tributos cumulativos por um modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, alinhar o país às melhores práticas internacionais e eliminar distorções históricas que oneram a economia.

    Para o setor industrial, a reforma promete impactos significativos na margem de lucro, na competitividade e na redução do chamado Custo Brasil. A seguir, detalhamos as principais mudanças introduzidas (IBS, CBS e Imposto Seletivo), o fim de incentivos fiscais setoriais e os efeitos esperados para a indústria nacional.

    Principais Mudanças: IVA Dual e Imposto Seletivo

    A essência da reforma está na criação de um IVA Dual, composto por um imposto federal e outro subnacional, em substituição a cinco tributos atuais sobre bens e serviços.

    IBS - Imposto sobre Bens e Serviços

    Imposto de competência estadual e municipal que unifica e substitui o ICMS e o ISS.

    • Incidirá no destino (onde os bens são consumidos)
    • Legislação unificada por Comitê Gestor nacional
    • Não cumulatividade plena com crédito integral

    CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços

    Tributo de competência da União que substituirá PIS, Cofins e gradualmente o IPI.

    • Mesma base de cálculo do IBS
    • Simplifica o regime federal
    • Não cumulatividade ampla

    Imposto Seletivo (IS)

    Novo imposto federal, de caráter extrafiscal, que incidirá sobre produtos e serviços específicos que geram externalidades negativas (itens nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, produtos poluentes). Funcionará como um adicional ao IVA dual, substituindo gradualmente a função extrafiscal do IPI.

    Extinção de Tributos e Modelo Unificado

    Tributos ExtintosNovos TributosCompetência
    ICMS (estadual)IBSEstados e Municípios
    ISS (municipal)IBSEstados e Municípios
    PIS (federal)CBSUnião
    Cofins (federal)CBSUnião
    IPI (federal)*IS + CBSUnião

    * O IPI será gradualmente zerado (exceto em áreas com incentivo constitucional, como a ZFM) e substituído em parte pela CBS e em parte pelo Imposto Seletivo.

    Fim da Cumulatividade e Créditos Financeiros

    Um avanço central da reforma é o fim da cumulatividade. No sistema atual, diversos tributos incidem de forma cumulativa, gerando um "resíduo tributário" escondido no preço final. Isso penaliza especialmente a indústria de transformação, que possui cadeias produtivas longas e sofre acúmulo de tributos em cada etapa.

    Com o IBS/CBS:

    • Crédito financeiro pleno: todo imposto pago na aquisição de insumos gera crédito integral
    • Devolução rápida: saldos credores serão restituídos em prazo máximo definido por lei
    • Investimentos desonerados: bens de capital geram crédito imediato de IBS/CBS
    • Redução de ~5% no custo efetivo de investimento em ativos fixos

    Transição e Implementação Gradual

    A migração para o novo sistema ocorrerá de forma gradual, entre 2026 e 2033, para dar tempo de adaptação às empresas e entes federativos.

    1
    2024-2025Regulamentação

    Aprovação de leis complementares regulamentando o IBS, CBS e IS; definição de alíquotas e demais normas.

    2
    2026Ano Teste

    CBS entra com alíquota de 0,9% e IBS com 0,1%, permitindo testar sistemas em baixa escala.

    3
    2027CBS Plena

    PIS e Cofins são extintos. IPI zerado (exceto ZFM). Imposto Seletivo entra em vigor.

    4
    2029-2032Transição do IBS

    Alíquotas do IBS elevadas gradualmente enquanto ICMS e ISS são reduzidos.

    5
    2033Implementação Completa

    ICMS e ISS extintos. Sistema opera integralmente pelo IVA dual + Imposto Seletivo.

    Fim da "Guerra Fiscal" e Incentivos

    Com o IBS cobrado no destino do consumo final, a prática de reduzir impostos na origem para atrair indústrias perde eficácia. A reforma tende a eliminar as guerras fiscais que por décadas distorceram decisões de investimento no Brasil.

    Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR)

    Alimentado pela União para financiar investimentos em infraestrutura, inovação e atividades produtivas em regiões menos desenvolvidas. Aportes crescentes a partir de 2029 (R$ 8 bi), chegando a R$ 60 bi em 2043.

    Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

    Fundo transitório (2025-2032) para ressarcir empresas que usufruem de incentivos estaduais durante a transição. Valores anuais de R$ 8 bi a R$ 32 bi.

    Impactos na Margem de Lucro e Competitividade

    77%

    Redução estimada nos custos das distorções tributárias

    R$ 111,7 bi

    "Devolvidos" anualmente à cadeia produtiva industrial

    16,6%

    Aumento projetado no PIB industrial em 15 anos

    Estudos da FIESP quantificaram as "distorções" do sistema atual (tributos não recuperáveis e custos burocráticos) que incidem sobre a indústria de transformação: R$ 144,4 bilhões por ano (2,91% do faturamento). Com a implementação do IVA dual, esse custo oculto deve cair para cerca de R$ 32,7 bilhões (0,66% do faturamento).

    Desafios na Implementação

    Convivência com dois sistemas (até 2033)

    Indústrias precisarão adequar sistemas (ERP), parametrizações de notas fiscais e treinamento de equipes para lidar com dupla tributação. Pesquisas indicam que 85% das empresas não estavam preparadas em 2023.

    Alíquota nominal elevada

    A alíquota combinada IBS + CBS deve ficar entre 27-28%, uma das mais altas do mundo. Contudo, com isenções e a trava de arrecadação, a carga média efetiva não deve aumentar.

    Regulamentação detalhada pendente

    Questões como prazo de recolhimento, substituição tributária e regimes especiais dependem de leis complementares que serão definidas em 2024-2025.

    Conclusão

    A reforma tributária de 2023 traz um horizonte bastante promissor para a indústria brasileira. Ao simplificar o sistema vigente e adotar um modelo de IVA moderno, ela remove entraves históricos que comprimiam margens, desestimulavam investimentos e minavam a competitividade dos nossos produtos.

    Entidades representativas como CNI e FIESP celebraram a aprovação como "uma grande conquista para o país", enfatizando que ela eliminará distorções, reduzirá a cumulatividade, a oneração de investimentos e exportações, e os custos de cumprir obrigações tributárias.

    Em última análise, isso se traduz em uma indústria nacional mais lucrativa, competitiva e inovadora, capaz de investir, crescer e gerar empregos de forma sustentável – exatamente o que o Brasil precisa para um novo ciclo de desenvolvimento.

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