CG-IBS — Cartilha Orientativa Vol. 1

    Notas Fiscais de Crédito

    Conheça os 4 tipos de notas fiscais que geram créditos na apuração assistida do IBS/CBS e as condições para apropriação em cada cenário.

    ConteúdosCartilha IBS Vol. 1Cap. 3: Notas de Crédito

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    Visão Geral

    As notas fiscais de crédito são documentos que geram direito a crédito na apuração do destinatário. Em alguns casos, também geram débito (estorno) para o emitente.

    A cartilha do CG-IBS define 4 tipos de operações documentadas por notas fiscais de crédito, cada uma com condições específicas para apropriação.

    Resumo: Débitos e Créditos por Tipo

    #Tipo de Nota
    Débito em
    Crédito em
    1Multa e Juros PagosAdquirente (no pagamento)
    2Retorno de Mercadoria RecusadaFornecedor (estorno do débito original)Adquirente (se já havia apropriado)
    3Redução de ValoresAdquirente (estorno proporcional)Fornecedor (redução do débito)
    4Transferência de Crédito na SucessãoEmpresa sucedida (transferência)Empresa sucessora

    Detalhamento por Tipo

    1

    Multa e Juros Pagos

    Apropriação de crédito pelo adquirente quando efetua pagamento de multas e juros ao fornecedor.

    Débito

    Crédito

    Adquirente (no pagamento)

    O adquirente pode apropriar crédito correspondente ao IBS/CBS incidente sobre multas e juros quando efetua o pagamento integral ao fornecedor.

    Condições para Apropriação

    • Pagamento integral da multa/juros
    • Nota fiscal de débito emitida pelo fornecedor
    • Vínculo com operação tributada original
    2

    Retorno de Mercadoria Recusada

    Crédito para o adquirente e débito para o fornecedor quando há recusa de mercadoria.

    Débito

    Fornecedor (estorno do débito original)

    Crédito

    Adquirente (se já havia apropriado)

    Quando o destinatário recusa a mercadoria, é necessário ajustar a apuração de ambas as partes para anular os efeitos da operação original.

    Condições para Apropriação

    • Recusa formal documentada
    • Mercadoria não incorporada ao estoque
    • Emissão de NF de devolução ou evento de recusa
    3

    Redução de Valores

    Ajuste de crédito/débito quando há desconto, abatimento ou redução de preço após a emissão da nota original.

    Débito

    Adquirente (estorno proporcional)

    Crédito

    Fornecedor (redução do débito)

    Descontos ou reduções de preço concedidos após a operação original exigem ajuste proporcional nos valores de débito e crédito.

    Condições para Apropriação

    • Desconto formalizado em documento fiscal
    • Referência à nota fiscal original
    • Ajuste na mesma competência ou posterior
    4

    Transferência de Crédito na Sucessão

    Apropriação de créditos pela empresa sucessora em operações de fusão, incorporação, cisão ou transferência.

    Débito

    Empresa sucedida (transferência)

    Crédito

    Empresa sucessora

    A empresa sucessora assume os créditos acumulados pela sucedida, garantindo a continuidade do aproveitamento em reorganizações societárias.

    Condições para Apropriação

    • Ato societário válido (fusão, incorporação, cisão)
    • Documentação fiscal de transferência
    • Créditos regulares e não prescritos

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